Caminhoneiro terá de fazer reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira
O governo federal não cumpriu seu acordo com os transportadores e sancionou o artigo 5º do projeto de lei de conversão 8/2015 (Medida Provisória 673).
Com isso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, daqui por diante, terão de fazer reciclagem sempre que, num período de um ano, atingirem 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A lei federal 13.154 foi publicada dia 31 de julho, no Diário Oficial.
As exportações do agronegócio brasileiro para os Estados Unidos apresentaram queda de 17,6% em agosto, segundo dados divulgados na sexta-feira (12)...
Na última quinta-feira, representantes da Anderle Transportes estiveram presentes no Centro Administrativo da BRF, em Curitiba (PR), para participar...
A segurança e a conformidade regulatória sempre foram compromissos inegociáveis da Anderle Transportes e. com a publicação da Resolução ANTT nº...
No dia 18 de agosto, a Anderle Transportes celebra mais uma importante conquista: a certificação GMP+ Afretamento, reconhecimento que chega pouco...