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Caminhoneiro terá de fazer reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira


O governo federal não cumpriu seu acordo com os transportadores e sancionou o artigo 5º do projeto de lei de conversão 8/2015 (Medida Provisória 673).


Com isso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, daqui por diante, terão de fazer reciclagem sempre que, num período de um ano, atingirem 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A lei federal 13.154 foi publicada dia 31 de julho, no Diário Oficial.


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