Cálculo é feito com base nos embarques nacionais ao continente em 2022, que somaram 25 bilhões de dólares
A partir de 1 de janeiro de 2025, entra em vigor a chamada “Lei Antidesmatamento”, imposta pela União Europeia e que proíbe a importação de produtos oriundos de áreas degradadas ou desmatadas dos países dos quais o bloco mantém relações comerciais.
A nova diretriz valerá para soja, gado, café, madeira, borracha e cacau oriundos de áreas que tenham sido desmatadas após o ano de 2020. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro e outros atores do agronegócio nacional, a legislação não respeita o Código Florestal brasileiro, que diferencia desmatamento legal de ilegal.
De acordo com o pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Leonardo Munhoz, ao se levar em conta as vendas brasileiras ao bloco em 2022, que totalizaram 25 bilhões de dólares, a legislação europeia passaria a afetar, aproximadamente, 60% das exportações agropecuárias do Brasil para o continente.
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