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Recebemos a informação de que o ICMS no estado do Rio Grande do Sul permanecerá isento para as cargas dentro do nosso estado. Conforme abaixo a isenção do ICMS no RS foi prorrogada até 30/04/2017.
DECRETO 52.819/2015 - (DOE 22/11/15)
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ALTERAÇÃO Nº 4573 - No art. 10, é dada nova redação aos incisos VI e VIII, e ao inciso IX, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
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IX - no período de 1º de junho de 2015 a 30 de abril de 2017, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE;"
Ou seja, será mantida a isenção nos serviços de transporte rodoviário de cargas.
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