A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT publicou hoje a Resolução nº 5.873/2020, alterando o art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Com essa nova alteração foi estendido para 90 (noventa) dias, a contar da vigência da Res. 5.862/2020, que se deu em 16/01/2020, o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos. Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, se darão a partir de 15/04/2020. Até lá, continua valendo a exigência da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou de ETC Equiparada.
As exportações brasileiras de produtos agropecuários alcançaram em outubro US$ 14,27 bilhões, informou o Ministério da Agricultura, em nota. O valor...
A Anderle Transportes, referência no setor de transporte de grãos na região Sul, promoveu sua 3ª Convenção Regional, fortalecendo laços e...
O diretor César Anderle, da Anderle Transportes, esteve presente na 24ª edição da Fenatran, o maior salão internacional de transporte rodoviário de...
No dia 5 de novembro, a Anderle Transportes promoveu uma palestra especial para os colaboradores de sua matriz, em Bento Gonçalves, marcando a...