notícias Acender faróis em dias claros agora é lei Novas Multas

Exigência antiga mundo afora, chega para todos no país o uso de faróis acesos ao longo do dia solar. Assim eles passarão a obrigatórios a partir de 8 de julho, conforme Lei 13.290/2016, sancionada em 23 de maio pelo presidente provisório Michel Temer. Ficam alterados os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com redação pouco precisa: “…o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e durante o dia, no túneis, providos de iluminação pública e nas rodovias”.



De cara, abrange todas as estradas, independente de sua jurisdição. Também não prevê a tal DRL (daytimerunning light), denominação em inglês, traduzida livremente como farol-dia. Ela consiste em dispositivos de LED, que se acendem tão logo ligada a chave de ignição. O recurso iluminante foi adotado em variados países e não servem para clarear a via ou o bem ver à frente do condutor, mas ampliar a visibilidade por outros usuários da estrada, incluindo ciclistas e pedestres. Dito destaque é conhecido nos meios mais sebosos como conspicuidade.



E já vem controvérsia. Para Jefferson Oliveira, membro da Câmara Temática dos Assuntos Veiculares do Contran, “a Lei 13.290 é interpretável”. Logo, cada um pode ter a sua, digamos, versão. “O agente fiscalizador pode limitar-se ao texto legal e não aceitar as DRLs como cumprido o Art. 40, Inciso I: ‘O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa…” À propósito, a PRF em Minas manifestou-se com relação à polêmica. Entende que faróis auxiliares, de milha ou instalações de LED das DRLs não foram contemplados na norma legal. Jefferson prevê a necessidade de “uma legislação específica”.



Em posição oposta, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou que o uso das DRLs─ que em vários modelos vêm de fábrica ─ está regulamentado pela Resolução 227/2007, do



Contran. Então fica assim, os rodo-usuáriosé que terão de enfrentar o debate para não pagarem multa. É o Brasil de sempre…



Como história, vale registrar o pioneirismo do extinto DNER ao cobrar faróisdiurnos das empresas de ônibus do serviço interestadual. Relembro, neste particular, o saudoso Eduardo Nelo Xavier Ribeiro, diretor da Útil, de Juiz de Fora (MG). Nos anos 1970, ele os aprovoucomo passo em prol da segurança rodoviária e os enaltecia de viva voz quandoviajava pelos seus trechos.



Despesas



Opinião que hoje está longe da unanimidade. Consultadas dezenas de caminhoneiros, estima-se em apurado apressado que a turma está dividida. “Quem não enxerga um caminhão, vai perceber um farol?”, pergunta um veterano. Para outro, na mesma parada, “não passa de invencionice, com mais despesas para o profissional”. Não, farol aceso de dia “aparece mais rápido no campo visual do motorista, seja vindo, e ainda mais, nas ultrapassagens”, afirma quem trabalha com produtos perigosos e derivados de petróleo. Ele detalha, por exemplo, o costume disseminado do insulfilme escurecedor nos vidros de portas. “Qualquer foco luminoso aumenta a percepção de quem se aproxima via retrovisor”,argumenta.



Demonstrando desconhecimento da vida estradeira, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), autor da lei, defendeu a sua proposta como uma norma que “não trará nenhum custo para o proprietário do veículo; é só ligar o farol”. Aumento de lâmpadas queimadas vem em contrário à opinião de sua excelência. Sobrecarga nos circuitos, e daí o consequente encurtamento da vida útil do alternador e relés surge a seguir. Sem se esquecer da igualmente problemática bateria, que passa a ser muito mais solicitada.



O eletricista de pesados, Luiz Antônio Costa, tem uma sugestão, que pelo mais primário raciocínio “terá de ser executada, como medida de economia”. Ele é proprietário da Luizão Auto Elétrica, de Contagem/Betim (MG), há mais de 30 anos e recomenda a puxada de um circuito dedicado. “Ele vai direto da chave de ignição aos faróis baixos”, explica. Isto, diz ele, “poupará os faroletes, entre outros itens”. Mas com “mínima e necessária sofisticação”, insiste. “O motorista vira a chave, aciona o arranque, o motor pega, o alternador arma o relé e só depois acende-se a luz baixa”.



Por que a sequência quase litúrgica? ”Para não pesar na bateria, antes de acionado o motor de partida”, justifica Luizão. Tem fundamento técnico a ‘tese’. Ele adianta que o preço da instalação não passa de R$ 300.



Se não houver adiamento ou recuo do governo, não rodar com a luz baixa ligada o dia todo e em rodovias federais, estaduais e municipais implicará na infração de categoria média, igual à multa de R$ 85,13, mais perda de quatro pontos na CNH (carta de habilitação). Não se esquecendo ainda de que o valor desta penalidade subirá para 130,16, antes do final do ano. O aumento foi aprovado pelo Congresso.



Fonte: Portal de Notícias da Revista Carga Pesada


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