A Anderle Transportes, aproveitando o incentivo da lei Rouanet patrocinou o 3º Concerto de Primavera Faria Lemos. Os projetos culturais podem ser enquadrados no Artigo 18 ou no Artigo 26 da Lei Rouanet. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, apoiador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% do imposto devido para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. O apoiador de um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a 30% (no caso de patrocínio) ou 40% (no caso de doação), para pessoa jurídica; e 60% (no caso de patrocínio) ou 80% (no caso de doação), para pessoa física.
É a Anderle preocupada com a cultura e fazendo sua parte para um Brasil melhor.
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